NOVA LEI ESTABELECE QUE ESTADOS E MUNICIPIOS TÊM ATÉ 2016 PARA OFERECER VAGAS PARA CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA 4 À 17 ANOS
Lei publicada na edição nesta
sexta-feira (5) do Diário Oficial da União determina que os pais
matriculem os filhos na escola quando completarem 4 anos e não mais a
partir dos 6 anos de idade. A mudança estava prevista em emenda
constitucional aprovada pelo Congresso em 2009.
Agora a determinação foi incorporada na
Lei de Diretrizes e Bases de 1996, de acordo com o Ministério da
Educação. A emenda estabelece que estados e municípios têm até 2016 para
oferecer vagas para as crianças nesta faixa etária.
Antes da mudança na Constituição, o
ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil.
Depois da aprovação da emenda, o ensino passou a ser obrigatório dos 4
aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.
Os demais itens da Lei 12.796, de 4 de
abril de 2013, atualizam a Lei de Diretrizes e Bases, e
prevê que a educação infantil terá carga carga horária mínima anual de
800 horas e controle de frequência nas pré-escolas com frequência mínima
de 60% do total de horas.
InclusãoIncorpora a
orientação para que o ensino seja ministrado levando em consideração a
diversidade étnico-racial e atendimento educacional especializado
gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito
Federal, os estados e municípios adotem mecanismos facilitadores de
acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior
para atuar na educação básica pública.
Fonte: Agência Brasil
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