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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

BOA NOTÍCIA PARA OS PROFESSORES PISO NACIONAL COMO PADRÃO CAUSA GANHA EM PELOTAS!!!


Apesar da professora que ganhou a ação na justiça em relação do pagamento efetivo do piso nacional como salário padrão ser  do regime CELETISTA(CLT)  e  as ações do regime estatutário(de competência do justiça estadual)estarem suspensas. Essa vitória da professora celetista, trás esperança, embora muito remota, aos professores do regime estatutário. Como você pode acompanhar nesta matéria do Sindicato dos Municipários de Pelotas:

O Sindicato dos Municipários de Pelotas, por meio de sua assessoria jurídica, obteve importante vitória judicial garantindo o pagamento do piso na forma da Lei, como salário padrão, para uma professora da rede municipal. Esta é a primeira decisão judicial com relação ao piso do magistério em que houve a efetiva implementação de seu pagamento em que não cabe mais recurso para o Município.
A ação tramitou na Justiça do Trabalho por se tratar de professora do regime Celetista, ou seja, regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A sentença de primeiro grau foi procedente, condenando o Município à implementação do piso em folha e ao pagamento das diferenças salariais a partir de 01/01/2010, com reflexos em 13º salário, férias, incentivo, hora-atividade, complemento de carga horária e FGTS. O Município recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão de Primeiro Grau. Não houve interposição de recuso ao Tribunal Superior do Trabalho e a ação transitou em julgado, se esgotando as chances de rediscutir a matéria.
O processo retornou para a Vara de origem, onde determinou que o Município passasse a pagar o piso imediatamente, o que de fato aconteceu. Desta forma, a partir de novembro de 2013 esta professora passou a receber R$ 783,50 de padrão (piso da época para 20h), enquanto até o mês anterior (outubro) havia recebido R$ 542,80 de vencimento básico (padrão + compl. de piso + compl. de lei municipal).  Atualmente, o processo se encontra em fase de liquidação, onde será apurado o crédito devido à autora relativo às diferenças de piso no período anterior.
É importante destacar que este processo se trata de ação trabalhista, ou seja, relativo à professora celetista (CLT), lembrando que as ações dos professores estatutários são de competência da Justiça Estadual (Fôro), as quais se encontram suspensas em razão da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que terá sua decisão vinculada a todos os professores estatutários.Tal iniciativa do MP/RS se deve à procedência e êxito das ações individuais ajuizadas pela assessoria jurídica do Simp.
Quanto às diferenças que serão apuradas em liquidação de sentença na ação trabalhista mencionada, foi determinado o cômputo desde janeiro de 2010, mas atualmente já é pacífico o entendimento que o piso é devido a partir de abril de 2011, em razão da decisão dos embargos de declaração nos autos da ADIN nº 4.167 (decisão do STF a respeito da constitucionalidade da Lei do Piso).
Sobre a recente Lei Municipal 6.076/2014, sancionada em janeiro, o objetivo da mesma é complementar os vencimentos de todos os professores, ativos e inativos, que tenham somente a formação em nível de magistério e não percebam o incentivo a titulação, com o argumento de pagar o piso a estes já que, segundo alegação do Executivo, todos os demais já o percebiam.
Já está disponível no contracheque de fevereiro tal complemento aos profissionais abrangidos, inclusive retroativo a outubro do ano passado, mas esta parcela somente é concedida para aqueles professores cujos vencimentos não cheguem a R$ 848,50 (piso para 20h, conforme recente portaria do MEC), ou seja, a Prefeitura considera o salário padrão, somado aos avanços, hora atividade mais complementação de piso (para chegar à base de cálculo das vantagens), somado ao complemento de Lei Municipal (para chegar ao salário mínimo nacional) e ainda outras vantagens pessoais do servidor e, aí sim, caso não chegue ao valor do piso, é paga a complementação com a diferença estabelecida por esta Lei.
Esta metodologia utilizada pelo Município era aquela admitida pela Lei do Piso até dezembro de 2009, onde os Estados e Municípios, para se adequarem ao cumprimento como salário padrão a partir de janeiro de 2010, poderiam somar todas as vantagens individuais e complementá-las, se necessário, para atingir o valor de R$ 950,00 que era o da época.
Conforme Tiago Botelho, diretor do Simp, há uma contradição do próprio Executivo com relação ao pagamento do piso. “Enquanto o prefeito afirma que com a recente Lei Municipal de complemento houve a regularização do pagamento do piso a todos os professores, o secretário de Educação afirmou na imprensa que para pagá-lo na forma decidida pelo STF teria de haver uma reestruturação do Plano de Carreira do magistério, ou seja, admite que a Prefeitura não paga o piso como deveria ocorrer”, afirma.

Fonte: simpelotas.com.br

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

PREFEITURA DE CANGUÇU ACATA DECISÃO DAS COMUNIDADES E DESCARTA PROCESSO DE ENTURMAÇÕES



Proposta apresentada pelo Executivo visava resolver o problema da falta de professores no início do ano letivo
Através de seu site, Prefeitura destacou que a decisão foi tomada com base na participação popular
A dificuldade é antiga. A cada ano se multiplicam pelas escolas e meios de comunicação as reclamações de pais insatisfeitos com a falta de professores nas instituições municipais.
Este ano, para conter o problema, uma iniciativa proposta pelo prefeito Gerson Nunes tem gerado resistência da comunidade escolar. Segundo o gestor, a alternativa seria centralizar o sexto, sétimo, oitavo e nono anos de duas escolas numa única instituição. Para debater o assunto, foram organizadas cerca de seis audiências públicas.
– Queremos ouvir a comunidade, conversar com as pessoas. Não queremos colocar as coisas ‘goela abaixo’ – afirmou o prefeito, em entrevista à Rádio Liberdade, ao enfatizar que a falta de professores já ocorre há vários anos no município.
A iniciativa, segundo o chefe do Executivo, busca garantir que o ano letivo inicie com quadro completo de docentes nas escolas. Mesmo com a nomeação, no ano passado, de 27 professores aprovados no último concurso, o número ainda é insuficiente. A tendência é de que não sejam chamados novos profissionais este ano, devido ao índice de gastos com a folha de pagamento, que está acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Embora a proposta seja avaliada como a única alternativa para suprimir o problema, Gerson reconhece que a iniciativa tem encontrado resistência.
– A comunidade, que está participando massivamente das reuniões, está se manifestando, em sua ampla maioria, contra a proposta. E nós iremos acatar a decisão – garantiu.
Nas audiências, que já ocorreram em escolas como Secundino da Silva, La Salle e Jaime de Farias, a presença de parlamentares da oposição acirrou o debate político, deixando o debate sobre a Educação em plano secundário. Num desses encontros, um parlamentar teria dito que as reuniões propostas pelo prefeito eram “perda de tempo”. Ne entrevista desta quarta-feira, Gerson contra-atacou.
– Quero deixar bem claro que ouvir a comunidade não é perda de tempo, conforme alguém anda dizendo. Ao contrário do que foi feito no passado, quando a Secretaria de Educação empurrou ‘goela abaixo’ da comunidade escolar o sistema de ciclos. Depois deu no que deu... – disparou, sem citar o nome de quem havia criticado as audiências.
Na quarta-feira, a reunião foi realizada no 5º distrito, na escola Oscar Fonseca. Nesta quinta (13), o encontro ocorreu na localidade de Faxinal, 3º Distrito, na escola Euclides da Cunha.
Após a realização da audiência, a Prefeitura informou, através de seu site, que a decisão adotada pela maioria dos participantes nas reuniões foi pela manutenção das turmas. Com a recusa das 'enturmações', o ano letivo deve começar sem maiores alterações estruturais. A matéria divulgada também enfatiza o caráter de participação popular adotado na decisão.

Fonte: Canguçuonline.com.br


CÓDIGO DE DEFESA DO C O N S U M I D O R

“Será que posso cancelar uma compra ou mesmo um serviço e ter meu dinheiro de volta? Existe um prazo para devolução do produtos?”
Sim! O que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, aquele que estiver insatisfeito com o produto adquirido ou mesmo um serviço prestado por alguma empresa poder ter o dinheiro restituído. Mas é claro que a desistência só é possível dois casos, como os descritos abaixo.
O primeiro caso é quando o consumidor adquire um produto fora da loja (internet, telefone ou “ao domicílio”). Nesse caso, o pessoa tem um prazo máximo de 7 dias para cancelar o negócio, contados a partir do recebimento do produto, serviço ou até mesmo assinatura de contrato e pedir o seu dinheiro de volta, independente do motivo. Esse direito está prevista no Artigo 49, do capítulo seis, sobre a Proteção Contratual, do Código de Defesa do Consumidor e não pode gerar nenhum tipo de custo à pessoa.
O segundo caso acontece justamente quando a compra é realizada dentro de um estabelecimento comercial. Nesse caso, o prazo para devolução do produto/serviço que está com defeito ou inadequado ao consumo varia de acordo com o bem adquirido da mesma forma de quando o consumidor deseja fazer uma troca: 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis contados a partir do recebimento do produto. O CDC garante ainda que o consumidor tenha a opção de substituir o produto por outro em perfeitas condições ou receber um desconto proporcional ao defeito.
Tanto a troca, abatimento no valor ou devolução do produto são direitos previstos no Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, com um prazo de até 30 dias para reclamação. Caso a empresa crie alguma dificuldade para a devolução do produtos ou serviços, o consumidor deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direitos do Consumidor ou o apoio do Procon munido dos documentos pessoais e da Nota Fiscal de compra.
Fonte:  George Vieira Santos/jusbrasil.com.br

NA POLITICA NADA É POR A CASO . . . Matéria sobre FALCONI Consultoria(Folha de São Paulo)

A matéria abaixo do portal Amigos de Pelotas:
Segundo o jornal folha de S. Paulo, a consultoria Falconi (que o prefeito de Pelotas Eduardo Leite contratou na semana passada - sem licitação - com o objetivo oficial de "elevar indicadores da educação básica pública") foi ligada ao megaempresário Jorge Gerdau e ao pelotense Cláudio Leite Gastal, segundo a Folha.
Gastal é funcionário de Gerdau. Na época da matéria da Folha, representava-o na Câmara de Gestão do Governo Federal. A Falconi, naquela ocasião, tinha outro nome: Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG). A empresa foi responsável pelo "choque de gestão" no governo Aécio Neves. Sua sede oficial é em Nova Lima (MG).
No texto abaixo, a Folha diz ainda que teve acesso a um e-mail enviado por Gastal, em que este avisa Gerdau que "fez pressão" no secretário-executivo do Ministério do Planejamento, para que este contratasse a Falconi/INDG. O secretário, afirma a Folha, se mostrava receoso de contratar a Falconi por causa da ausência de licitação.
Cidadão Pelotense
Gastal é natural de Santiago, Chile, mas viveu e estudou em Pelotas. Em 14 de dezembro de 2012 ele recebeu o título de Cidadão Pelotense, proposto pelo então vereador Eduardo Macluf (PP). Nas bordas da foto, prestigiando o homenageado, aparecem a atual vice-prefeita, Paula Mascarenhas, e o prefeito, Eduardo Leite. No centro, Macluf e Gastal (de óculos).

Publicada no jornal Folha de S. Paulo, em janeiro de 2013

O TIRO QUE SAIU ÀS AVESSAS

CONFIRA A REPORTAGEM DE  GERALD HASSE(Amigos de Pelotas)
Nesses tempos de espionagem global escancarada, quando todo mundo se sente impotente em face da prepotência dos big players do business, o juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, acaba de castigar o banco HSBC com uma multa de R$ 67,5 milhões (mais custas de R$ 1,35 milhões) por mandar arapongar funcionários licenciados para tratamento de saude.
A sentença de 15 páginas foi dada no último dia 7 de fevereiro. O valor elevado, que reverterá para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), visa ter efeito "pedagógico" sobre o réu (e seus pares da banca), conforme recomendação de Theodoro Junior, mestre da valoração das sentenças.
O processo corria em segredo de justiça, mas na decisão final o juiz autorizou a divulgação dos fatos para que todos reflitam e tirem suas conclusões sobre a ética no mundo dos negócios. O HSBC nada divulgou, mas é provável que recorra à segunda instância.
A firma contratada para fazer o trabalho instalou até câmeras de espionagem na casa dos suspeitos. De um deles vasculhou o lixo. A outro apresentou-se como empresa de pesquisa com vasto questionário. “Foi somente por 10 dias”, afirmou o chefe da espionagem, admitindo que fez o serviço sujo, tido como normal no mundo dos negócios.
O banco alegou boa intenção: desconfiava que os funcionários licenciados estivessem fraudando a Previdência... Em vez de notificar o INSS, contratou um agente secreto da iniciativa privada do Paraná, onde tem sede o HSBC. 
Controlado por capitais ingleses associados a asiáticos, o HSBC é o continuador do Bamerindus, fundado em Curitiba em 1928 por Avelino Vieira, pai do ex-senador José Eduardo de Andrade Vieira, que também foi ministro da Agricultura e presidente do PTB.
Em sua propaganda institucional, o HSBC afirma possuir quatro pilares: solidez, relacionamento, proximidade e know-how, qualidades que estariam disponíveis em 865 agências no Brasil.  
LEMBRETE DE OCASIÃO
“Se você é um profissional que busca constantemente o desenvolvimento interpessoal, além de possuir comprometimento, visão estratégica, facilidade para trabalho em equipe, foco no cliente, liderança e visão de negócio. Então tem o perfil ideal para trabalhar no HSBC”.